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COMUNICADO SOFTEX MPS.BR 31/2007

(atualizado em 25 de outubro de 2007) RECURSOS ESGOTADOS (publicado em 04 de outubro de 2007)

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis G e F ( )

A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS, nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado, de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS):

1.    Cada grupo deverá ter, no mínimo, cinco (5) empresas.

2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F em Grupos de Empresas, com foco em pequenas e médias empresas (PME): a) Agentes SOFTEX no país; b) Excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 30% (trinta por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Tabela 1 – Custo de Referência por empresa(1) Nível do MR-MPS    G    F com G antes    F sem G antes Implementação do MR-MPS    R$35.000    R$25.000    R$60.000 Avaliação seguindo o MA-MPS(2)    R$9.000    R$12.000    R$12.000

4.    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá: •    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS, observando que o número total de empresas que uma II pode dar consultoria de implementação não pode ser superior a 3 (três) vezes o número de consultores de implementação devidamente habilitados e vinculados à mesma conforme equipe publicada na seção Implementadoras do Portal www.softex.br/mpsbr; •    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo; •    descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, na ocasião oportuna, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II); •    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho; •    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo; •    preencher a Planilha Financeira em anexo.

5.    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições: instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela SOFTEX, que entre outras cláusulas: •    Especifique o que significa alcançar os marcos correspondentes a 50% e 100% em relação ao planejado no cronograma de Implementação do MR-MPS nas empresas; •    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora; •    Designe o coordenador da instituição implementadora (II). b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos, a obrigatoriedade de um desembolso financeiro mínimo de 30% conforme disposto no item 3 deste Comunicado e penalidades para: •    A desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo; •    O não cumprimento dos marcos pelas empresas.

6.    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5a.

7.    Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito suspende automaticamente o apoio financeiro da SOFTEX àquela empresa.

8.    Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado, ou seja, a empresa estar pronta para ser avaliada tendo cumprido 100% da implementação, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. O não atendimento deste requisito suspende automaticamente o apoio financeiro da SOFTEX àquela empresa.

9.    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). 10.    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso: a) 30% na assinatura do convênio; b) 30% após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; c) 30% após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a doze (12) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou 100% (cem por cento) em relação ao planejado, ou seja, a empresa estar pronta para ser avaliada tendo cumprido 100% da implementação; ii) no caso do nível G, foi efetivamente concluído um (1) projeto e iniciado um (1) projeto, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente concluídos dois (2) projetos e iniciados dois (2) projetos, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iv) nos dois casos, com Avaliação Final MPS nos próximos três meses; d) 10% após comprovar a Avaliação Final MPS realizada em cada empresa, em prazo não superior a quinze (15) meses.

11.    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12.    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações do Portal SOFTEX (www.softex.br/mpsbr): •    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas; •    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS; •    Resumo da Planilha Financeira em anexo; •    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13.    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS” e ser encaminhada, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ( [email protected] ) –Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp –km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP

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