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COMUNICADO SOFTEX MPS 10/2006

Atualizado em 11 de maio de 2021

Credenciamento de Instituições Avaliadoras do MPS

A Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – Softex, coordenadora do Programa MPS.BR – Melhoria de Processo do Software Brasileiro, comunica as condições para o credenciamento de Instituições Avaliadoras (IA-MPS).

As condições estão detalhadas no Guia de Avaliação MPS disponível no portal da Softex.

      1. Da Instituição proponente
      • Demonstrar possuir uma estratégia institucional de capacitação dos avaliadores, líder e adjunto, com destaque para os processos de seleção, capacitação e manutenção da competência dos avaliadores, considerando uma combinação de conhecimento, habilidades e atributos pessoais; 
      • Ter um coordenador da IA que seja avaliador líder; 
      • Ter um vice-coordenador da IA que seja avaliador líder (desejável); 
      • Ter vinculados à IA, no mínimo, mais 1 (um) avaliador líder inicial, intermediário ou experiente ou 1 (um) avaliador adjunto.
      1. Do Avaliador Líder
      • Cumprir os requisitos de formação acadêmica, experiência profissional e treinamento MPS conforme Guia de Avaliação MPS vigente 
      1. Do Avaliador Adjunto
      • Cumprir os requisitos de formação acadêmica, experiência profissional e treinamento MPS conforme Guia de Avaliação MPS vigente. 

      A instituição proponente deve pagar à Softex uma contribuição no valor determinado (vide tabela) para cada solicitação que implique em análise e parecer do FCC, dos requisitos de credenciamento como IA-MPS. 

      Após análise do documento e parecer favorável, a Softex assinará um Termo de Convênio com a IA-MPS para seu credenciamento por um período de 3 anos. A instituição proponente pagará à Softex uma taxa de contribuição pela autorização para atuar como IA-MPS (vide tabela) por um período inicial de 3 anos, a contar da data de assinatura do seu convênio com a Softex;

      No Termo de Convênio entre a Softex e a IA-MPS, dentre outras cláusulas, constarão as seguintes restrições:

      • A IA-MPS da organização a ser avaliada não pode ser a Instituição Implementadora MPS (II-MPS) do Modelo de Referência para Melhoria de Processo de Software (MR-MPS-SW) e/ou de Serviços (MR-MPS-SV) e/ou de Gestão de Pessoas (MR-MPS-RH) nesta organização, nem a respectiva Instituição Organizadora do Grupo de Empresas (IOGE). 
      • A IA-MPS também não pode, nos últimos dois anos, ter realizado qualquer tipo de consultoria na unidade organizacional relacionada ao nível que está sendo avaliada;
      • A IA-MPS não pode ter um membro que tenha trabalhado, orientado trabalho na UO relacionado ao nível que está sendo avaliado e cujo resultado tenha sido utilizado na implementação do nível, ou ter parentesco com membros da UO;
      • Como parte da estratégia institucional para manutenção da competência dos seus avaliadores, é recomendável que os membros da IA participem anualmente do Workshop Anual do MPS (WAMPS).
      • O coordenador da IA-MPS deve estar presente anualmente no WAMPS e na reunião de coordenadores de IA. Em situações excepcionais, pode ser representado por outro avaliador da IA-MPS, preferencialmente o vice-coordenador.
      • A cada renovação de credenciamento, a IA-MPS deve enviar à Softex o relatório de atividades, com as devidas comprovações, de cada um de seus avaliadores atendendo aos requisitos para recredenciamento de avaliadores líderes e adjuntos publicados no site MPS;

      Cumprir os requisitos conforme Guia de Avaliação MPS vigente (para cada um, preencher o formulário ou encaminhar este documento, anexando Curriculum Vitae e comprovantes que demonstrem sua competência para realizar avaliações de processo de software).

      Para registro da equipe, para cada um, preencher o formulário, anexando Curriculum Vitae e comprovantes que demonstrem sua competência para liderar avaliações como avaliador líder inicial, intermediário ou experiente.

      A instituição proponente deve submeter sua solicitação com a seguinte identificação “CREDENCIAMENTO COMO INSTITUIÇÃO AVALIADORA MPS”, por meio eletrônico para [email protected] e por correspondência registrada, aos cuidados da Área de Qualidade Softex para o endereço:

      Softex – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro 

      Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 1, Lote 01, Bloco M Ed Libertas/Ed. Terra Brasilis, Sala 1404, Asa Sul

      CEP 70.070-010, Brasília/DF

      ☏ +55 61 3327 2319

      VIGÊNCIA: Este COMUNICADO entra em vigor na data de sua publicação / atualização.

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