COMUNICADO SOFTEX MPS 42/2013 Prova para Implementadores MPS-Software (P2-MPS-SW) 29 de novembro de 2013 (sexta-feira) A Sociedade SOFTEX, coordenadora do MPS.BR, comunica as condições para inscrição na Prova para Implementadores MPS-Software (P2-MPS-SW), no Brasil, Colômbia, México, Peru e Uruguai. Data: 29 de novembro de 2013 (sexta-feira). Horários: 13h00 às 17h00 – (horário de Brasília, Brasil) Duração: 4 horas Realização: Simultaneamente em diversos locais do Brasil, Colômbia, México, Perú e Uruguai, onde tenham Agentes ou apoios da SOFTEX e com um mínimo de 10 inscritos somados em todos os países até 22 de novembro de 2013. Pré-requisito: Curso de Introdução ao MPS-Software (C1-MPS-SW). Tipo de Prova: – A prova deverá ser MANUSCRITA, com letra legível (não poderá ser feita a lápis e nem com notebook). – A prova será COM consulta (a apostila do Curso, ao Guia Geral e ao Guia de Implementação de Software). Os Guias estão disponíveis no site https://softex.dev/mpsbr/guias/. Conceitos: – A (Aprovado) / NA (Não Aprovado). Certificado: Somente para os aprovados na prova. Inscrições: até 22 de novembro de 2013. Preenchendo o cadastro em – INSCREVA-SE AQUI! R$ 500,00 (quinhentos reais). – Bônus 2013: Os participantes da prova serão cadastrados na Comunidade de Prática do MPS (CoP/MPS). Regras do Comunicado: – Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a (o) responsável pelas provas. – Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento. – Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade. – Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até 5 dias antes do evento. – Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento. – Não emissão de notas fiscais: a Softex não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII. Para ler a declaração completa favor clique no link a seguir: Declaração. Informações: SOCIEDADE SOFTEX Cleide Gonçalves [email protected] Tel.: (19) 3731-7047
COMUNICADO SOFTEX MPS 42/2013
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