Prova de Melhoria do Processo de Aquisição de Software (P4-MPS.BR) 20 de dezembro de 2012 (5ª feira)
CANCELADO!
A Sociedade SOFTEX, coordenadora do MPS.BR, comunica as condições para inscrição na Prova de Melhoria do Processo de Aquisição de Software (P4-MPS.BR):
Data: 20 de dezembro de 2012 (5ª feira). Horário: 13h00 às 17h00 (horário de Brasília), 4 horas de duração Realização: Simultaneamente em diversos locais do país, onde tenham Agentes ou apoios da Softex e com um mínimo de 10 inscritos somados em todo o país até 14 de dezembro de 2012.
Pré-requisito: Curso de Melhoria do Processo de Aquisição de Software (C4-MPS.BR)
Tipo de Prova: A prova deverá ser MANUSCRITA, com letra legível (não poderá ser feita a lápis e nem com notebook). A prova será COM consulta ao material citado na bibliografia abaixo.
Bibliografia: Apostila entregue no Curso Melhoria do Processo de Aquisição de Software e o Guia de Aquisição. O Guia está disponível no site www.softex.br/mpsbr
Conceitos: – A (Aprovado) / NA (Não Aprovado)
Os aprovados poderão submeter-se à certificação como Consultor de Aquisição, cujas regras podem ser encontradas no COMUNICADO 12/2006, que foi revisto em julho de 2010.
Certificado Oficial: – Somente para os aprovados na prova.
Inscrições: Até 14 de dezembro de 2012.
– Preenchendo o cadastro em – INSCREVA-SE AQUI.
– R$ 500,00 (quinhentos reais).
– Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a (o) responsável pelas provas.
– Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento.
– Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.
– Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até 5 dias antes do evento.
– Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento.
– Não emissão de notas fiscais: a Softex não emite notas fiscais. O evento em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII. Para ler a declaração completa favor clique no link a seguir: Declaração.
Informações:
SOCIEDADE SOFTEX Cleide Gonçalves [email protected] Tel.: (19) 3731-7047