(republicado em 18 de agosto de 2008)
Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F¹
A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas, para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado, de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS):
1. Considerando a existência de recursos financeiros residuais para apoio à implementação do Modelo MPS em empresas de software:
a) serão apoiados até 3 grupos, com o mínimo de 5 e não mais do que 6 empresas em cada grupo;
b) será priorizado o apoio a grupos de empresas seja no nível G seja no nível F com G antes (do G para F) do Modelo MPS, em detrimento do nível F sem G antes.
c) serão apoiados os três primeiros projetos submetidos, de forma completa, de acordo com o presente Comunicado e por ordem de chegada.
2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F em Grupos de Empresas, com foco em pequenas e médias empresas (PME):
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.
3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante.
Tabela 1 – Custo de Referência por empresa
Nível do MR-MPS |
G |
F com G antes |
F sem G antes |
Implementação do MR-MPS |
R$35.000 |
R$25.000 |
R$60.000 |
Avaliação seguindo o MA-MPS |
R$9.000 |
R$12.000 |
R$12.000 |
4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
• descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS, observando que o número total de empresas que uma II pode dar consultoria de implementação não pode ser superior a 3 (três) vezes o número de consultores de implementação devidamente habilitados e vinculados à mesma conforme equipe publicada na seção Implementadoras em www.softex.br/mpsbr;
• descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
• na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
• caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho;
• enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
• preencher a Planilha Financeira em anexo;
• no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da taxa de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto.
5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas e uma instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela SOFTEX,
• Especifique o que significa alcançar os marcos correspondentes a 50% e 100% em relação ao planejado no cronograma de Implementação do MR-MPS nas empresas;
• Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora;
• Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
a obrigatoriedade de um desembolso financeiro mínimo de 30%, conforme disposto no item 3 deste Comunicado;
penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
a obrigatoriedade das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (seja textos na web, releases para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações.
6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5a.
7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados.
8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).
10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito suspende automaticamente o apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste comunicado, impede a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).
12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na
seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
• Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
• Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
• Resumo da Planilha Financeira em anexo;
• Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.
13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS” e ser encaminhada, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.
¹Recursos financeiros residuais para disseminação do modelo MPS.BR, até seu esgotamento.
²Inclui taxas SOFTEX: R$1.400,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.800,00 para avaliação MPS – nível F