(O Comunicado 35-A/2010, publicado em 5 de dezembro de 2011, foi inicialmente publicado em 8 de setembro de 2010 como Comunicado 35/2010)
Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)
Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F
Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, contando com recursos residuais do COMUNICADO 36/2010, este foi novamente alterado como COMUNICADO 35-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.
Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:
1. Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a) serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto;
b) somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.
2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.
3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.
Tabela 1 – Custo de Referência por empresa
Nível do MR-MPS |
G em microempresas nascentes[1] |
G |
F com G antes |
F sem G antes |
Implementação do MR-MPS |
R$15.000 |
R$35.000 |
R$25.000 |
R$60.000 |
Avaliação seguindo o MA-MPS[2] |
R$9.000 |
R$9.000 |
R$12.000 |
R$12.000 |
[1] Apoio à implementação MPS-G em até 6 meses, seguida de avaliação MPS-G, em microempresas nascentes (p. ex. Prime) com até 10 colaboradores e até 2 anos de vida.
[2] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$1.540,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.980,00 para avaliação MPS – nível F), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.
4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;
5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.
6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.
7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).
8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F– Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)..
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).
10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).
12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível
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do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.
13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.
ANEXOS:
Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)
Anexo E – deixou de existir no COMUNICADO 35-A/2010.
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).