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COMUNICADO SOFTEX MPS.BR 36/2010

– publicação inicial em 08 de setembro de 2010
– publicação alterada e republicada em 18 de fevereiro de 2011
“cancelado em 05/12/2011 e substituido pelo 36-A/2010”

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis E, D e C  

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 36/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, com base em entendimentos a este respeito na Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR, realizada em Campinas-SP no dia 27 de outubro de 2010, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis E – Parcialmente Definido, D – Largamente Definido e C – Definido (meio da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir,  com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos enquanto os recursos não se esgotarem:

1)    Considerando a necessidade de promover a evolução do nível de maturidade dos processos de software para os níveis E, D e C do modelo MPS (meio da pirâmide):
a)    serão apoiados grupos com um mínimo de duas (2) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto composto de:
(i).    empresas já avaliadas tanto nos níveis G e F do modelo MPS quanto no nível 2 do CMMI;
(ii).    empresas ainda não avaliadas, excepcionalmente só no nível C do modelo MPS em organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;
b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2)    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos Níveis E, D e C (meio da pirâmide), em Grupos de Empresas:
a)    Agentes SOFTEX no país;
b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3)    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

E[1]

D[2]

C[3]

C[4] em Fábricas

Implementação (com G antes)

R$65.000

Implementação (com F antes ou CMMI-2)

R$ 35.000

R$75.000

R$85.000

Implementação (com E antes)

R$50.000

Implementação em Fábrica de Software ou Fábrica de Teste

R$50.000

Avaliação MPS[5]

R$15.000

R$19.000

R$21.000

R$15.000



[1] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-E, empresas avaliadas anteriormente: a) no nível MPS-G; b) nos níveis MPS-F ou CMMI-2.

[2] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-D, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D pois o salto é grande.

[3] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-C, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2; b) no nível MPS-E, as quais não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-C pois o salto é muito grande.

[4] Excepcionalmente, poderão ser avaliadas no nível MPS-C as organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;

[5] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$ 2.530,00 para avaliação MPS – nível E, R$ 3.300,00 para avaliação MPS – nível D e R$ 3.850,00 para avaliação MPS – nível C), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.

 4)    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS. Na seleção da II será necessário demonstrar capacidade de sua equipe na implementação nestes níveis, através de:
i.    participação em curso especial de Implementação MPS nos níveis E-D-C. No mínimo, 50% dos implementadores alocados pela II em grupos de empresas E-D-C devem ter participado deste curso especial; ou
ii.    comprovação de experiência na implementação com avaliação publicada MPS-C ou CMMI-3;
b)    descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
i.    a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
ii.    para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas  cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
iii.    para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo.
d)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II).
e)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g)    preencher o Anexo C –  Planilha Financeira;
h)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto.

5)    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de dezoito (18) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela
(i).    Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii).    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii).    Designe o coordenador da instituição implementadora (II).

b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i).    penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii).    a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (seja textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS, seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS, seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c)    Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX:
(i).    até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX;
(ii).    até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6)    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7)    Entre o primeiro e o oitavo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS.

8)    Entre o nono e o décimo quinto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída com sucesso nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 100%:
(i).    Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS.

(ii).    II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
(iii).    Excepcionalmente, quando a II/IOGE for considerada inexperiente para dar esta declaração com segurança, será obrigatória a contratação de uma IA para a avaliação informal e autoria da declaração de 100% usando o Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.

9)    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10)    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a oito (8) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo não superior a dezoito (18) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.

11)    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12)    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
c)    Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13)    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS E-D-C” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS
Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa

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