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Convenção de Budapeste contra crime cibernético é promulgada no Brasil

O Governo Federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O Brasil, ao aceitar o convite do Conselho da Europa, passou a ser um dos países que aderiram a tal instrumento internacional multilateral, fortalecendo, assim, os laços de cooperação com parceiros estratégicos no enfrentamento aos crimes cibernéticos. O Decreto nº 11.491, que traz a decisão, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de abril de 2023.

Por meio da denominada Convenção de Budapeste, firmada em 23 de 2001, as autoridades brasileiras poderão contar com mais um recurso nas investigações de crimes cibernéticos, assim como de outras infrações penais, que demandem a obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. Prevê-se uma cooperação “mais intensa, rápida e eficaz”.

O documento internacional cita como infrações cibercriminosas violações de dados, interferência de sistemas, fraudes e golpes informáticos, crimes de conteúdo ilícito, entre outros. Ela prevê investigações e julgamentos de condutas dessas infrações nas instâncias domésticas e internacionais.

Entre as questões tratadas na Convenção de Budapeste estão a criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas e meios de coperação internacional.

Para André Zaca Furquim, coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), há uma expectativa de que a Convenção de Budapeste irá, gradativamente, elevar o número de pedidos de cooperação jurídica internacional. “Considerando que as investigações operadas no Brasil demandam, cada vez mais, provas eletrônicas que se encontram em outros países, esta Convenção irá facilitar e, portanto, encorajar os investigadores brasileiros a utilizar tal estratégia”. completou.

A Convenção já foi assinada por mais de 60 países e é aplicada por outros 194, além de servir como orientação para as legislações locais para os demais.

*Com informações da Agência Senado, Agência Brasil e Consultor Jurídico

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